CAPÍTULO VIII - Dos Crimes e das Penas

Art. 24

Biossegurança · Art. 24

Art. 24. Utilizar embrião humano em desacordo com o que dispõe o art. 5º desta Lei:

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2005-03-24;11105!art24

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