Art. 8

Impenhorabilidade do Bem de Família · Art. 8

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

Senado Federal, 29 de março de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

NELSON CARNEIRO Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.3.1990.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1990-03-29;8009!art8

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