CAPÍTULO II - Dos Princípios e das DiretrizesSEÇÃO II - Das Diretrizes

Art. 5

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 5

Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:

I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;

II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;

III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Dos Princípios e das Diretrizes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art5

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