CAPÍTULO II - Dos Princípios e das DiretrizesSEÇÃO I - Dos Princípios

Art. 4

Lei Orgânica da Assistência Social · Art. 4

Art. 4º A assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I - supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

II - universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

III - respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IV - igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

V - divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO II - Dos Princípios e das Diretrizes
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art4

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