Art. 19
Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.
EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1950 *
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