Art. 19

Assistência Judiciária · Art. 19

Art. 19. Esta Lei entrará em vigor trinta dias depois da sua publicação no Diário oficial da União, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 1950; 129º da Independência e 62º da República.

EURICO G. DUTRA Adroaldo Mesquita da Costa Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.2.1950 *

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1950-02-05;1060!art19

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