CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 19

Assinaturas Eletrônicas (Lei 14.063/2020) · Art. 19

Art. 19. Revogam-se as alíneas “a” , “b” e “c” do caput do art. 35 da Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973.

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