Art. 2

Aposentadoria do Policial · Art. 2

Art. 2º - Subsiste a eficácia dos atos de aposentadoria expedidos com base nas Leis nºs. 3.313, de 14 de novembro de 1957 , e 4.878, de 3 de dezembro de 1965 , após a promulgação da Emenda Constitucional nº 1 de 17 de outubro de 1969.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1985-12-20;51!art2

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