Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.5.0 Artezanato e outras ocupações qualificadas

Soldagem, Galvanização, Calderaria

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-5-3

Código 2.5.3: Soldagem, Galvanização, Calderaria Serviços e atividades profissionais: Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro de cerâmica e de plásticos — fundidores, galvanizadores, chapeadores, caldereiros Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-5-3

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