Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.5.0 Artezanato e outras ocupações qualificadas

Fundição, Cozimento, Laminação, Trefilação, Moldagem

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-5-2

Código 2.5.2: Fundição, Cozimento, Laminação, Trefilação, Moldagem Serviços e atividades profissionais: Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro de cerâmica e de plásticos — soldadores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-5-2

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