Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo2.0.0 Ocupações2.2.0 Agrícolas, Florestais, Aquáticas

Caça

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-2-2-2

Código 2.2.2: Caça Serviços e atividades profissionais: Trabalhadores florestais. Caçadores Classificação: Perigoso Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-2-2-2

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