Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.
Quadro Anexo1.0.0 Agentes1.2.0 Químicos

Cadmio

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. ANEXO-1-2-3

Código 1.2.3: Cadmio Campo de aplicação: Operações com o cadmio e seus compostos.

Serviços e atividades profissionais: Trabalhos permanentes expostos a poeiras e fumos — Fundição de ligas metálicas.

Classificação: Insalubre Tempo de trabalho mínimo: 25 anos Observações: Jornada normal Art. 187 CLT. Port. Ministerial 262 de 6.8.62.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!artANEXO-1-2-3

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