Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo Decreto nº 62.755, de 1968.

Art. 1

Aposentadoria Especial e Quadro de Atividades (Decreto 53.831/1964) · Art. 1

Art 1º A Aposentadoria Especial, a que se refere o art. 31 da Lei 3.807, de 26 de agôsto de 1960 , será concedida ao segurado que exerça ou tenha exercido atividade profissional em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos nos têrmos dêste decreto.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto:1964-03-25;53831!art1

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