Art. 5

Anuidades Escolares (Lei 9.870/1999) · Art. 5

3 acórdãos do TJRJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 5o Os alunos já matriculados, salvo quando inadimplentes, terão direito à renovação das matrículas, observado o calendário escolar da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1999-11-23;9870!art5

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