Art. 5

Anuidades dos Conselhos Profissionais · Art. 5

Art. 5º O fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art5

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