Art. 4

Anuidades dos Conselhos Profissionais · Art. 4

Incluído pela Lei 14.195/2021.

Histórico de alterações
2021incluído · Lei 14.195/2021

Art. 4º Os Conselhos cobrarão:

I - multas por violação da ética, conforme disposto na legislação;

II - anuidades; e III - outras obrigações definidas em lei especial.

Parágrafo único. O inadimplemento ou o atraso no pagamento das anuidades previstas no inciso II do caput deste artigo não ensejará a suspensão do registro ou o impedimento de exercício da profissão.

(Incluído pela Lei nº 14.195, de 2021)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-10-28;12514!art4

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