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TÍTULO IICAPÍTULO IISeção I

Órgãos do Cade

Lei Antitruste · Art. 5
rubrica editorial

Art. 5o O Cade é constituído pelos seguintes órgãos:

I - Tribunal Administrativo de Defesa Econômica;

II - Superintendência-Geral; e

III - Departamento de Estudos Econômicos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art5