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Natureza jurídica do Cade

Lei Antitruste · Art. 4
rubrica editorial

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 15/09/2025.

Art. 4o O Cade é entidade judicante com jurisdição em todo o território nacional, que se constitui em autarquia federal, vinculada ao Ministério da Justiça, com sede e foro no Distrito Federal, e competências previstas nesta Lei.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art4