TÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIACAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO

Composição do SBDC

Lei Antitruste · Art. 3
rubrica editorial

Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art3