TÍTULO II - DO SISTEMA BRASILEIRO DE DEFESA DA CONCORRÊNCIACAPÍTULO I - DA COMPOSIÇÃO
Composição do SBDC
Lei Antitruste · Art. 3
rubrica editorial
Art. 3o O SBDC é formado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda, com as atribuições previstas nesta Lei.