TÍTULO V - DAS INFRAÇÕES DA ORDEM ECONÔMICACAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Responsabilidade solidária por infração concorrencial

Lei Antitruste · Art. 32
rubrica editorial

Art. 32. As diversas formas de infração da ordem econômica implicam a responsabilidade da empresa e a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores, solidariamente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art32