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TÍTULO VCAPÍTULO I

Âmbito subjetivo de aplicação

Lei Antitruste · Art. 31
rubrica editorial

Art. 31. Esta Lei aplica-se às pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2011-11-30;12529!art31