TÍTULO IX
Art. 115
Lei Antitruste · Art. 115
Art. 115.
Aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativo e judicial previstos nesta Lei as disposições das Leis n os 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil , 7.347, de 24 de julho de 1985 , 8.078, de 11 de setembro de 1990 , e 9.784, de 29 de janeiro de 1999 .