CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 30
Redação atual dada pela MP 703/2015. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.
Histórico de alterações
2015alterado · MP 703/2015
Art. 30. Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)
(Vigência encerrada)
(Vigência encerrada)º
(Vigência encerrada)