CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 30

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 30

Redação atual dada pela MP 703/2015. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.

Histórico de alterações
2015alterado · MP 703/2015

Art. 30. Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:

(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)

(Vigência encerrada)

(Vigência encerrada)

(Vigência encerrada)º

(Vigência encerrada)

2 decisões do STJ citam este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art30