Art. 30
Redação atual dada pela MP 703/2015. 2 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2025.
Art. 30. Ressalvada a hipótese de acordo de leniência que expressamente as inclua, a aplicação das sanções previstas nesta Lei não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de:
(Redação dada pela Medida provisória nº 703, de 2015)
(Vigência encerrada)
(Vigência encerrada)
(Vigência encerrada)º
(Vigência encerrada)
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