Art. 31
Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho
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