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CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art31