CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 31

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 31

Art. 31. Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

Brasília, 1º de agosto de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF José Eduardo Cardozo Luís Inácio Lucena Adams Jorge Hage Sobrinho

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art31

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita