CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24
Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 24
1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.
Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.