CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24

Lei Anticorrupção Empresarial · Art. 24

1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 20/05/2024.

Art. 24. A multa e o perdimento de bens, direitos ou valores aplicados com fundamento nesta Lei serão destinados preferencialmente aos órgãos ou entidades públicas lesadas.

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2013-08-01;12846!art24