CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26

Resolução Normativa ANS 465/2021 · Art. 26

Art. 26. As exclusões assistenciais previstas no parágrafo único do art. 17 aplicam-se a todos os produtos de qualquer segmentação, ressalvadas as coberturas previstas no instrumento contratual.

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