CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 25

Resolução Normativa ANS 465/2021 · Art. 25

Art. 25. As operadoras devem cumprir o estabelecido nos normativos expedidos pelos órgãos governamentais competentes no que concerne à Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados.

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Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2021-02-24;465!art25

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