Art. 7
Art. 7º O ciclo de atualização do Rol se iniciará com ato de deliberação da Diretoria Colegiada da ANS – DICOL, no qual será definido o respectivo cronograma, fixando-se prazo para apresentação das propostas, mediante o preenchimento do FormRol, acessível no sítio institucional da ANS na Internet (www.ans.gov.br), onde será dada ampla divulgação aos interessados.
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