Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 27

Art. 27. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

LEANDRO FONSECA DA SILVA Diretor – Presidente Substituto Este texto não substitui o texto normativo original e nem o de suas alterações, caso haja, publicados no Diário Oficial.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art27

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