Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 470, de 2021.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26

Resolução Normativa ANS 439/2018 · Art. 26

Art. 26. A Instrução Normativa – IN nº 44, de 13 de fevereiro de 2014, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se o inciso I do art. 1º:

“Art.1º ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

I - analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; e ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(N.R.)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2018-12-03;439!art26

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