Art. 26
Art. 26. A Instrução Normativa – IN nº 44, de 13 de fevereiro de 2014, da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos, passa a vigorar com a seguinte redação, alterando-se o inciso I do art. 1º:
“Art.1º ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................
I - analisar as questões pertinentes à cobertura assistencial obrigatória a ser assegurada pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde; e ........................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................”(N.R.)
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