Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 465, de 2021.

Art. 28

Resolução Normativa ANS 428/2017 · Art. 28

Art. 28. O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde deverá ser revisto periodicamente a cada 2 (dois) anos, podendo ser atualizado a qualquer tempo, segundo critérios da ANS.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2017-11-07;428!art28

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