Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 387, de 2015.

Art. 7

Resolução Normativa ANS 338/2013 · Art. 7

Art. 7º As ações de planejamento familiar de que trata o inciso III do artigo 35-C da Lei nº 9.656, de 1998, devem envolver as atividades de educação, aconselhamento e atendimento clínico previstas nos Anexos desta Resolução, observando-se as seguintes definições:

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2013-10-21;338!art7

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