Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 27

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 27

Art. 27. Os contratos de planos privados de assistência à saúde coletivos empresariais vigentes que estejam incompatíveis com o disposto nesta Resolução na data de sua entrada em vigor deverão ser aditados até a data do aniversário contratual ou até 12 (doze) meses contados do início da vigência desta norma, o que ocorrer primeiro.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art27

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