Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 26

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 26

Art. 26. O direito assegurado nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 1998, se extingue na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art26

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