Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 488, de 2022.

Art. 15

Resolução Normativa ANS 279/2011 · Art. 15

Art. 15. No ato da contratação do plano privado de assistência à saúde, a operadora deverá apresentar aos beneficiários o valor correspondente ao seu custo por faixa etária, mesmo que seja adotado preço único ou haja financiamento do empregador.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2011-11-24;279!art15

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