Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 32

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 32

Art. 32 O ingresso de novos beneficiários que não atendam aos requisitos de elegibilidade previstos nos artigos 5º e 9º desta resolução constituirá vínculo direto e individual com a operadora, equiparando-se para todos os efeitos legais ao plano individual ou familiar.

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art32

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