Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Resolução Normativa nº 557, de 2022.

Art. 14

Resolução Normativa ANS 195/2009 · Art. 14

Art. 14 A operadora contratada não poderá efetuar a cobrança da contraprestação pecuniária diretamente aos beneficiários

(Redação dada pela RN nº 200, de 2009)

Texto oficial · Fonte oficial urn:lex:br:agencia.nacional.saude.suplementar:resolucao.normativa:2009-07-14;195!art14

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