CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Prestação de serviços à comunidade
Crimes Ambientais · Art. 9
rubrica editorial
2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2020.
Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.