CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA

Prestação de serviços à comunidade

Crimes Ambientais · Art. 9
rubrica editorial

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2020.

Art. 9º A prestação de serviços à comunidade consiste na atribuição ao condenado de tarefas gratuitas junto a parques e jardins públicos e unidades de conservação, e, no caso de dano da coisa particular, pública ou tombada, na restauração desta, se possível.

2 decisões do STJ e do STF citam este artigo1 STJ · 1 STF
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art9