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CAPÍTULO II

Espécies de penas restritivas de direito

Crimes Ambientais · Art. 8
rubrica editorial

Art. 8º As penas restritivas de direito são:

I - prestação de serviços à comunidade;

II - interdição temporária de direitos;

III - suspensão parcial ou total de atividades;

IV - prestação pecuniária;

V - recolhimento domiciliar.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art8