CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Art. 10
Crimes Ambientais · Art. 10
1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2010.
Art. 10. As penas de interdição temporária de direito são a proibição de o condenado contratar com o Poder Público, de receber incentivos fiscais ou quaisquer outros benefícios, bem como de participar de licitações, pelo prazo de cinco anos, no caso de crimes dolosos, e de três anos, no de crimes culposos.