CAPÍTULO II
Suspensão de atividades irregulares
Crimes Ambientais · Art. 11
rubrica editorial
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
Art. 11. A suspensão de atividades será aplicada quando estas não estiverem obedecendo às prescrições legais.
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