CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Valor da multa ambiental

Crimes Ambientais · Art. 75
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.

Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art75