CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Valor da multa ambiental
Crimes Ambientais · Art. 75
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.
Art. 75. O valor da multa de que trata este Capítulo será fixado no regulamento desta Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, sendo o mínimo de R$ 50,00 (cinqüenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).
Rel. GILMAR MENDES · 05/11/2025
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 24/08/2021
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 24/09/2019