CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação
Crimes Ambientais · Art. 76
4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2016.
Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.