CAPÍTULO VI - DA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA

Lei e corrigido periodicamente, com base nos índices estabelecidos na legislação

Crimes Ambientais · Art. 76

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/12/2016.

Art. 76. O pagamento de multa imposta pelos Estados, Municípios, Distrito Federal ou Territórios substitui a multa federal na mesma hipótese de incidência.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art76