Descumprimento de obrigação ambiental
35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.
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