CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Descumprimento de obrigação ambiental
Crimes Ambientais · Art. 68
rubrica editorial
25 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2025.
Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.