CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Descumprimento de obrigação ambiental

Crimes Ambientais · Art. 68
rubrica editorial

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 16/06/2026.

Art. 68. Deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa.

Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano, sem prejuízo da multa.

35 decisões do STJ e do STF citam este artigo28 STJ · 7 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art68