Licença ambiental irregular
Revogado pela Lei 15.190/2025. 22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2023.
Art. 67.
Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:
(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
(Revogado pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
Parágrafo único. (Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência