Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.190, de 2025.
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Licença ambiental irregular

Crimes Ambientais · Art. 67
rubrica editorial

Revogado pela Lei 15.190/2025. 22 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/03/2023.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.190/2025

Art. 67.

Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

(Revogado pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

Parágrafo único. (Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

22 decisões do STJ e do STF citam este artigo18 STJ · 4 STF
Ver todas as 22 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art67