Licença ambiental irregular
Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público:
Pena - detenção, de um a três anos, e multa.
Parágrafo único. Se o crime é culposo, a pena é de três meses a um ano de detenção, sem prejuízo da multa.
(Revogado pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência
Parágrafo único. (Revogado).
(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência