Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.190, de 2025.
CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Licença ambiental irregular

Crimes Ambientais · Art. 67
rubrica editorial

Revogado pela Lei 15.190/2025. 24 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/12/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.190/2025

Art. 67.

Conceder dolosamente o funcionário público licença, autorização ou permissão que sabe estar em desacordo com as normas ambientais a atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do poder público:

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

(Revogado pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

Parágrafo único. (Revogado).

(Redação dada pela Lei nº 15.190, de 2025) Vigência

24 decisões do STJ e do STF citam este artigo20 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art67