CAPÍTULO VSeção V
Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Crimes Ambientais · Art. 66
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.