Falsidade em procedimento ambiental
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
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