CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental

Falsidade em procedimento ambiental

Crimes Ambientais · Art. 66
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/05/2026.

Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo9 STJ · 2 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art66