CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção V - Dos Crimes contra a Administração Ambiental
Falsidade em procedimento ambiental
Crimes Ambientais · Art. 66
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/08/2020.
Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:
Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 24/08/2020
Rel. CÁRMEN LÚCIA · 27/09/2019
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 15/12/2016