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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Construção em solo protegido

Crimes Ambientais · Art. 64
rubrica editorial

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 26/11/2025.

Art. 64. Promover construção em solo não edificável, ou no seu entorno, assim considerado em razão de seu valor paisagístico, ecológico, artístico, turístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.

23 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 6 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art64