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CAPÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTESeção IV - Dos Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural

Alteração de bem protegido

Crimes Ambientais · Art. 63
rubrica editorial

18 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 63. Alterar o aspecto ou estrutura de edificação ou local especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial, em razão de seu valor paisagístico, ecológico, turístico, artístico, histórico, cultural, religioso, arqueológico, etnográfico ou monumental, sem autorização da autoridade competente ou em desacordo com a concedida:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

18 decisões do STJ e do STF citam este artigo10 STJ · 8 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art63