CAPÍTULO II - DA APLICAÇÃO DA PENA
Critérios para aplicação de penalidade
Crimes Ambientais · Art. 6
rubrica editorial
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 13/09/2023.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará:
I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente;
II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
III - a situação econômica do infrator, no caso de multa.
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 13/09/2023
Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA (1157) · 13/09/2023
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 13/12/2022