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CAPÍTULO I

Desconsideração da personalidade jurídica

Crimes Ambientais · Art. 4
rubrica editorial

Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art4