CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
Desconsideração da personalidade jurídica
Crimes Ambientais · Art. 4
rubrica editorial
11 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 16/10/2014.
Art. 4º Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.