Introdução de animal sem licença
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/05/2021.
Art. 31. Introduzir espécime animal no País, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
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